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Como o regime especial de tributação beneficia a Construção Civil

O Regime Especial de Tributação (RET) na Construção Civil representa uma iniciativa significativa do governo para estimular um dos setores mais vitais da economia brasileira. Com a construção civil sendo uma grande fonte de empregos, a importância de incentivos fiscais se torna ainda mais evidente. Este artigo desvenda o funcionamento do RET na Construção Civil e os passos para aproveitar as alíquotas reduzidas.

Entendendo o RET

O RET é uma modalidade tributária destinada às construtoras e incorporadoras, que consolida quatro tributos federais em uma única alíquota de 4%. Essa simplificação tributária substitui o pagamento individual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP e Cofins, aliviando a carga tributária das empresas elegíveis.

Vantagens

A principal vantagem do RET é a redução significativa da complexidade e do custo tributário, permitindo que as empresas direcionem mais recursos para a inovação e expansão. Esse regime unificado de 4% é aplicado sobre a receita mensal, facilitando a gestão financeira e contábil das incorporações submetidas ao RET.

Possibilidade de retorno

Embora a alíquota atual seja de 4%, houve um período em que o RET operou com uma alíquota ainda mais baixa, de 1%. Com a recente reativação do programa Minha Casa, Minha Vida por meio de uma Medida Provisória, existe a expectativa de que essa alíquota reduzida de 1% possa ser reintroduzida, beneficiando ainda mais o setor.

Como qualificar-se para o RET

Para aderir ao RET, as empresas devem cumprir uma série de requisitos, que incluem:

  • Inscrição no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Afetação do terreno e das construções à incorporação imobiliária;
  • Registro de cada incorporação no CNPJ, vinculado ao evento específico de incorporação imobiliária;
  • Estar em dia com os tributos federais e o FGTS;
  • Manter-se fora do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
  • Não possuir histórico de sanções por danos ao meio ambiente ou atos de improbidade administrativa.

Conclusão

O RET na Construção Civil é um exemplo claro de como políticas fiscais direcionadas podem fomentar setores estratégicos da economia. Com a possibilidade de uma alíquota ainda mais vantajosa no horizonte e os critérios claros para adesão, as empresas do setor têm uma excelente oportunidade para crescer e contribuir ainda mais para a economia brasileira.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação especializada, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário para navegar no processo de adesão ao RET e maximizar os benefícios para a sua empresa no setor da construção civil.

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