O que o síndico pode (ou não) fazer
A inadimplência no condomínio afeta diretamente a saúde financeira do edifício e a convivência entre os moradores. Quando um condômino deixa de pagar suas obrigações, cabe ao síndico agir com estratégia, bom senso e apoio jurídico especializado, sempre respeitando os limites da lei.
📌 O que o síndico pode fazer
O primeiro passo é aplicar os mecanismos legais de cobrança previstos no Código Civil e na Convenção do Condomínio:
- Enviar notificações amigáveis, cobrando o valor em aberto com prazos definidos.
- Aplicar juros, multa e correção monetária, conforme estabelecido na convenção ou na legislação (multa de até 2% e juros de 1% ao mês, por exemplo).
- Promover ação judicial de cobrança, com base no Código de Processo Civil. Hoje, a cota condominial é título executivo extrajudicial, o que torna a cobrança mais rápida e eficaz.
- Restringir o direito de voto em assembleias, conforme prevê o artigo 1.335 do Código Civil.
⚠️ O que o síndico não pode fazer
Mesmo diante da inadimplência, o síndico deve agir com cautela. Algumas condutas ilegais podem gerar processos contra o próprio condomínio:
- Expor o devedor em áreas comuns ou redes sociais.
- Proibir o uso de áreas comuns (como piscina, salão de festas, academia). Isso fere o direito de propriedade.
- Cortar água ou gás do apartamento inadimplente. Essa prática é considerada abusiva e pode ser judicialmente revertida com indenização.
👨⚖️ A importância do apoio jurídico
A cobrança correta evita desgastes, litígios e protege o condomínio de ações judiciais. Com o suporte de uma assessoria jurídica especializada, o síndico conduz os processos de forma técnica, ética e eficaz.
✅ Conclusão
A Burkert & Ferreira Advogados atua com excelência em Direito Condominial, oferecendo consultoria completa para síndicos e administradoras. Com uma equipe preparada, o escritório garante segurança jurídica nas cobranças, preservando o patrimônio do condomínio e a harmonia entre os moradores.