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Cláusula de reajuste mal elaborada pode comprometer sua obra

Cláusula de reajuste contratual

Na construção civil, cada detalhe contratual importa — e a cláusula de reajuste é um dos pontos mais sensíveis. Um erro comum entre construtoras e incorporadoras é adotar cláusulas genéricas ou escolher índices de correção que não refletem a realidade dos custos da obra.

O reajuste contratual é o mecanismo utilizado para atualizar os valores acordados em um contrato, com base em índices oficiais que refletem a variação dos custos ao longo do tempo. No setor da construção civil, ele é essencial para preservar o equilíbrio financeiro do contrato frente à inflação e às oscilações nos preços de materiais, mão de obra e serviços. Pois os custos podem mudar drasticamente ao longo da execução, é fundamental prever esses ajustes de forma estratégica. Sem um reajuste bem estruturado, a construtora pode sofrer perdas significativas, comprometendo sua margem de lucro e a viabilidade do projeto.

É preciso atenção. A escolha do índice (INCC, CUB ou IPCA), a forma de aplicação e a data de início do reajuste devem estar perfeitamente alinhadas com o cronograma físico-financeiro do empreendimento. Por causa de erros nesse ponto, existem inúmeros casos de contratos judicializados e obras comprometidas. O resultado pode ser desastroso: desequilíbrio econômico, redução de margem de lucro e litígios por cláusulas consideradas abusivas.

Por exemplo, usar o IPCA em um contrato de execução por empreitada pode não ser o mais adequado, já que o índice reflete inflação ao consumidor e não necessariamente os custos da construção. O mesmo vale para reajustes sem periodicidade definida ou com aplicação retroativa.

Para evitar esses riscos, o ideal é:
  • Escolher o índice de correção mais compatível com o tipo e a fase da obra;
  • Aplicar os reajustes com periodicidade clara e coerente com os marcos da construção;
  • Especificar, no contrato, todas as condições e datas de aplicação, evitando ambiguidades.

Em suma, cada projeto tem suas particularidades. Por isso, copiar cláusulas de modelos prontos ou utilizar termos vagos pode gerar prejuízos e ações judiciais desnecessárias.

A Burkert & Ferreira Advogados atua na assessoria preventiva de construtoras e incorporadoras, com foco na elaboração de contratos claros, seguros e alinhados à realidade do empreendimento. Um contrato bem feito protege a empresa, reduz passivos e preserva a saúde financeira da obra.

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