Entenda seus direitos
Promessa de compra e venda vale sem registro?
Sim, vale! Um dos maiores mitos do direito imobiliário é acreditar que um contrato só tem validade se estiver registrado no cartório. No entanto, a promessa de compra e venda assinada por ambas as partes já possui validade jurídica.
Esse contrato, mesmo sem registro, gera obrigações mútuas. Ou seja: se comprador e vendedor assinaram o documento, com cláusulas claras, condições de pagamento, prazos e deveres bem definidos, o contrato já tem efeito entre eles.
🏠 O que muda com o registro?
O registro no cartório de imóveis tem a função de dar publicidade ao negócio. Isso protege o comprador contra terceiros, como credores do vendedor ou tentativas de venda duplicada do imóvel. Sem o registro, o comprador pode perder o imóvel, mesmo que já tenha pago — caso o bem seja vendido novamente ou penhorado por dívidas do antigo proprietário.
⚖️ O que diz o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou que:
- A promessa de compra e venda gera direito real à aquisição;
- O comprador pode entrar com ação de adjudicação compulsória, mesmo sem escritura pública;
- É possível exigir o registro na matrícula do imóvel após o pagamento total.
📌 Dica para construtoras e incorporadoras
Evite contratos genéricos. Um contrato bem redigido, com cláusulas objetivas e sem abusos, evita litígios e protege sua reputação no mercado.
Conclusão
A promessa de compra e venda é sim válida sem registro, mas o registro dá mais segurança jurídica. Está com dúvidas sobre o seu contrato? A equipe da Burkert & Ferreira Advogados está pronta para analisar, orientar e garantir seus direitos na compra ou venda do imóvel.