A dúvida sobre se síndico é profissão voltou ao centro do debate jurídico com a tramitação do Projeto de Lei nº 4.739/2024, que propõe mudanças importantes na atuação do chamado síndico profissional. Embora o tema gere confusão, o ponto de partida é claro: hoje, a legislação brasileira não reconhece o síndico como profissão regulamentada.
Atualmente, o Código Civil disciplina a função de síndico nos artigos 1.347 e seguintes. A lei estabelece que a assembleia pode eleger um síndico, que pode ser condômino ou não, pessoa física ou jurídica, sem exigir formação específica ou registro em conselho profissional. Portanto, basta a eleição regular para o exercício da função.
Ainda assim, muitos condomínios passaram a contratar gestores especializados, conhecidos popularmente como síndicos profissionais. Embora atuem de forma técnica, com experiência e cursos na área, esses profissionais exercem a função sem qualquer regulamentação formal. Esse cenário motivou a apresentação do PL 4.739/2024.
O projeto propõe disciplinar a atuação do síndico profissional não condômino, ou seja, aquele que não é morador nem proprietário da unidade. O ponto central da proposta é a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para esses profissionais. Importante destacar: a exigência não se aplica aos síndicos condôminos eleitos em assembleia.
Além disso, o texto amplia e detalha as atribuições do síndico profissional, aproximando sua atuação da gestão empresarial. Entre as responsabilidades previstas estão a gestão de pessoal, a transparência contábil, a promoção da harmonia condominial e o poder de advertência aos moradores. Com isso, o projeto busca reforçar a profissionalização da atividade.
Por outro lado, o PL também gera polêmica. Entidades representativas do setor criticam a proposta por criar burocracias adicionais e limitar a liberdade de escolha dos condomínios. Outro ponto sensível envolve o tratamento desigual entre síndicos, já que apenas uma parcela ficaria sujeita às novas exigências.
Até o momento, o projeto não está em vigor. Ele ainda tramita na Câmara dos Deputados e precisa passar por comissões antes de eventual aprovação. Portanto, a regra atual permanece: síndico não é profissão regulamentada.
Em conclusão, o debate gira em torno do equilíbrio entre profissionalização da gestão condominial e preservação da autonomia dos condomínios, um tema que ainda deve evoluir no Congresso.